91-0337
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acordão n. 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Tribunal ja julgou inconstitucionais em varios acordãos - por violação do