22/10.3TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: Hélder Vieira
Código de Processo Civil (adiante, CPC de 2013), no nº 2 do artigo 7º: O Código de Processo Civil, aprovado em anexo à presente lei, não é aplicável aos procedimentos ... gestão do processo, não menos sobre as partes impende o dever de cooperação e de proactividade na prática dos actos processuais impulsionadores do processo, especialmente quando a lei prevê expressamente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
territorial de competência e não tinham processos próprios). II – Porque o acórdão que operou o cúmulo jurídico de penas, no âmbito do processo comum singular n.º 38/05.1GASLV, transitou ... Março, pois a competência do tribunal singular para a tramitação do processo já julgado estava fixada na lei anterior e nenhum ato relevante da competência do tribunal coletivo foi praticado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código de Processo Penal». Para além disso, o artigo 97.º, n.º 4, prescreve que «a intervenção hierárquica em processos de natureza criminal é regulada pela lei processual penal ... Lei n.º 37/2009, de 20 de julho; pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro; pela Lei n.º 9/2011, de 12 de abril; e pela Lei
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.328, do anterior C.P.Tributário), preceito que deve ser conjugado ... artºs.838 e 839, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 (cfr.anteriores artºs.908 e 909, do C.P.Civil), onde se encontram enunciadas as causas de anulação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
réu ainda não esteja reconhecido. 2 – Daí que, no âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não seja possível operar ... exceção e, não podendo operar a compensação de créditos no processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, por nele não ser admissível reconvenção, não está impedido de fazer valer
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ponto de vista da sua valoração, a lei de processo não regula em especial o valor probatório daquelas declarações, limitando-se a dispensar o assistente e as partes civis
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: AUSENDA GONÇALVES
garantir um duplo grau de jurisdição em matéria de facto, claramente prosseguido pela lei de processo. Todavia, uma vez invocado o erro de julgamento, embora a sua apreciação se alargue
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
sentido, de resto, dispõe o artigo 14.º da Lei da Amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 02.08): “Nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei ... extrair da Lei da Amnistia a única solução compatível com a letra da lei: o tribunal não pode aplicar a Lei da Amnistia ao caso concreto em processo administrativo
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
sentido, de resto, dispõe o artigo 14.º da Lei da Amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 02.08): “Nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei ... extrair da Lei da Amnistia a única solução compatível com a letra da lei: o tribunal não pode aplicar a Lei da Amnistia ao caso concreto em processo administrativo
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
sentido, de resto, dispõe o artigo 14.º da Lei da Amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 02.08): “Nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei ... extrair da Lei da Amnistia a única solução compatível com a letra da lei: o tribunal não pode aplicar a Lei da Amnistia ao caso concreto em processo administrativo
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
sentido, de resto, dispõe o artigo 14.º da Lei da Amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 02.08): “Nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei ... extrair da Lei da Amnistia a única solução compatível com a letra da lei: o tribunal não pode aplicar a Lei da Amnistia ao caso concreto em processo administrativo
Relator: MARTINS DA FONSECA
projecto de decreto-lei a Presidencia da Republica, determinado pelo Secretario de Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, não assume a virtualidade de um novo processo legislativo, pois, conforme ... anterior e produzido um projecto de decreto-lei novo, pelo que o Presidente da Republica, tratando-se de um processo legislativo diferente e de um projecto de diploma distinto, teria
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
sentido, de resto, dispõe o artigo 14.º da Lei da Amnistia (Lei n.º 38-A/2023, de 02.08): “Nos processos judiciais, a aplicação das medidas previstas na presente lei ... extrair da Lei da Amnistia a única solução compatível com a letra da lei: o tribunal não pode aplicar a Lei da Amnistia ao caso concreto em processo administrativo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
arbitral constituem um requisito fundamental de um processo justo ou equitativo. f) O direito à prova constitui dimensão ineliminável do direito ao processo equitativo, que, por sua vez, constitui parte ... pelo que nele podem ser usados meios de prova diversos dos admitidos pela lei de processo civil, salva disposição contrária da convenção arbitral ou do regulamente de arbitragem aplicável
Relator: HENRIQUE ANTUNES
parte que, no processo de inventário faz relacionar, a requerimento seu, o prédio urbano que construiu em prédio rústico que também figurava nesse processo divisório como simples benfeitoria – portanto, como ... aplicável ao caso, não satisfaz o ónus de impugnação daquela matéria a que lei de processo o vincula