319/14.3BEMDL.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: PAULA RIBAS
Estando em causa uma situação de indisponibilidade relativa, o credor insolvente é parte ilegítima para a propositura daquela ação. 3 – Tal ilegitimidade conduz à absolvição do réu da instância
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
durante o casamento do autor, casamento que veio a ser dissolvido por divórcio, há ilegitimidade ativa, quando o mesmo se encontra desacompanhado da sua ex cônjuge. II. A intervenção principal ... provocada do ex cônjuge é o incidente adequado para sanar a ilegitimidade ativa. III. Invocada em sede de petição inicial a totalidade do valor das benfeitorias realizadas pelo então casal
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
faltando a prova do respetivo fundamento, a instância deve ser julgada extinta por ilegitimidade do requerente (art.º 141º, nº 2, do Código Civil), não se conhecendo do mérito
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forma de processo ou no meio empregue, cujo conhecimento precede a excepção de ilegitimidade processual, quando o acto administrativo em crise não se mostra integrado em processo eleitoral
Relator: Coelho da Cunha
concurso desta natureza, o Tribunal não erra de direito ao declarar a sua ilegitimidade activa, rejeitando o recurso, por via do estatuído nos arts. 46º e 57º
Relator: COELHO DE MATOS
proprietários do prédio reivendicado e, portanto, sanado essa irregularidade, deve improceder a invocação da ilegitimidade ao abrigo do princípio da economia processual. II - De facto, a mesma acção sempre poderia
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I – Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
I – As regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Os repercutidos, ou seja, os adquirentes finais de combustíveis a quem a
Relator: Ana Patrocínio
I – Da articulação do disposto nos artigos 103.º da LGT com
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: EVA ALMEIDA
I - A habilitação destina-se a comprovar a aquisição por sucessão ou
Relator: SOFIA DAVID
I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652
Relator: SOFIA DAVID
I - A existência de interesse em demandar e em contradizer afere-se
Relator: SOFIA DAVID
I – O instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Se os Recorrentes não demonstraram serem titulares de qualquer interesse directo
Relator: FONSECA DA PAZ
I - A aceitação do acto impugnado só exclui a legitimidade para a
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1 - Não é pelo facto de o recorrente continuar nomeado e de