1747/12.4TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos
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Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. No âmbito da acção de intimação para prestação de informações, consulta
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia ao contraditório da requerida, a ilegitimidade passiva decorrente da preterição do litisconsórcio necessário impede a apreciação do pedido formulado pela requerente ... necessário, tratando-se de uma exceção dilatória sanável, impõe-se providenciar pelo suprimento da ilegitimidade passiva; III - Não tendo a 1ª instância convidado a requerente a suprir a ilegitimidade passiva
Relator: FONSECA DA PAZ
Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio processual, da ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica ... sentença tenha transitado em julgado na parte em que julgou procedente a ilegitimidade passiva. II - Verifica-se a inidoneidade do meio processual, atento à subsidiaridade da intimação para a protecção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
conhecimento da matéria de ineptidão da petição inicial precede o da exceção de ilegitimidade, pelo que, determinando o vício de ineptidão a nulidade do processo, já não se impõe ... daquela exceção. V – Inexistindo decisão em 1.ª instância que aprecie a exceção de ilegitimidade passiva, não pode a Relação substituir-se ao tribunal recorrido para dela conhecer em primeira
Relator: Pedro Vergueiro
questiona os seus requisitos, defendendo apenas que não estando identificada no título, é parte ilegítima na execução, sendo que o art. 204º nº 1 al. b) do CPPT dispõe ... oposição poderá ter como fundamento “a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor que figura no título ou seu sucessor ou, sendo o que nele figura
Relator: Ana Patrocínio
outro sócio, se este não acorda na dissolução da sociedade, sob pena de ilegitimidade passiva, por preterição de litisconsórcio necessário passivo. VI - A verificação desta excepção de ilegitimidade dita
Relator: MARIO DE BRITO
questão da constitucionalidade das normas do Estatuto da Ordem dos Advogados torna-a parte ilegitima, obstaculando ao conhecimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, pelo que não e nulo o acordão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constitucionalmente protegidos. 4 – É assim recorrível a decisão que julga procedente uma excepção de ilegitimidade, que, ao negar a possibilidade de determinado sujeito solicitar o internamento involuntário de pessoa eventualmente
Relator: LURDES TOSCANO
chamado a resolver e que não é de conhecimento oficioso. II - Ao conhecer da ilegitimidade do Oponente por não ter exercido a gerência de facto na devedora originária, o tribunal
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível de declaração de ilegitimidade processual passiva, a companhia de seguros que não figura como Ré da presente acção
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
preterição de litisconsórcio necessário passivo, da qual resulta a verificação da exceção dilatória de ilegitimidade dos réus, apesar de não ter sido suscitada anteriormente (seja pelas partes, seja pelo tribunal
Relator: CHANDRA GRACIAS
Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente acção de impugnação pauliana em virtude de não ser ela – mas sim os credores da insolvência – a beneficiária da indemnização
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
aderir – como se adere – à tese doutrinal e jurisprudencial segundo a qual a ilegitimidade do locador não determina a nulidade do arrendamento, mas apenas a sua ineficácia em relação
Relator: ANA PESSOA
ocorrer uma situação de litisconsórcio necessário natural (passivo), ocorre a exceção dilatória de ilegitimidade dos RR., de conhecimento oficioso -pelo que, apesar de não ter sido suscitada anteriormente (seja pelas
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
para se proceder ao seu chamamento para a execução fiscal, sendo aquela, assim, parte ilegítima na execução
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
testadora. - o art. 278º n.º3 do CPC permite dispensar a avaliação da ilegitimidade processual do A. quando a decisão de mérito seja integralmente favorável
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Código de Processo Civil (CPC) determina, em caso de ilegitimidade, que o Tribunal se abstenha de conhecer do pedido, ou seja, não faz sentido conhecer do pedido relativamente a partes
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade substantiva do demandado sem produção de prova sobre os factos controvertidos, desconsiderando factos relevantes segundo outras soluções plausíveis da questão