Tribunal Central Administrativo Sul

1312/13.9BELRS

Data
2026-03-12
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal decide uma questão que não havia sido chamado a resolver e que não é de conhecimento oficioso. II - Ao conhecer da ilegitimidade do Oponente por não ter exercido a gerência de facto na devedora originária, o tribunal recorrido não conheceu, nem mais nem menos, do que aquilo que lhe era lícito conhecer e, por conseguinte, não cometeu qualquer violação do princípio do dispositivo, nem nenhum excesso de pronúncia conducente à nulidade da decisão recorrida.

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