1539/13.3BELSB
Relator: RUI PEREIRA
trabalhadores do IFAP, IP, como a ora recorrente, que estavam vinculados através de contratos individuais de trabalho regulados pelas normas do Código de Trabalho e do ACT em vigor para
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI PEREIRA
trabalhadores do IFAP, IP, como a ora recorrente, que estavam vinculados através de contratos individuais de trabalho regulados pelas normas do Código de Trabalho e do ACT em vigor para
Relator: DORA LUCAS NETO
legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo PRODER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em faturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
I - O ato praticado pela Recorrente que determinou a devolução pela Recorrida
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Entendeu o Tribunal a quo que a mera referência ao artº
Relator: ANA PAULA MARTINS
I – O valor atinente ao regime de isenção de horário de trabalho
Relator: LINA COSTA
I. No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), Eixo
Relator: SOFIA DAVID
I – No Programa AGRO – Medida 1 (Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I).- Limitando-se o R. a referir a existência de relações especiais
Relator: Vital Lopes
1. O prazo de prescrição do procedimento visando a aplicação de sanções
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Recebimento de Ajudas não confere ao seu destinatário qualquer direito