582 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0217

    Relator: VITAL MOREIRA

    seguramente sobre materia do ambito do processo criminal. 4 - Sendo, pois, inquestionavel que o Governo carecia de autorização legislativa parlamentar que o habilitasse a produzir aqueles normativos, verifica ... citado artigo 60 não define qual o sentido da alteração legislativa a introduzir pelo Governo (designadamente, não contem qualquer indicação sobre o agravamento ou a diminuição das penas), infringindo, assim

  2. TCONSTsó sumário

    87-0176

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    certos desses orgãos - entre os quais estão a Assembleia da Republica e o Governo - pode não alargar ou complementar o respectivo quadro constitucional de funções, desde que não descaracterize ... função legislativa, implica para os correspondentes orgãos - seja a Assembleia da Republica ou o Governo - a liberdade de determinarem o se e o quando da legislação e dos respectivos actos

  3. TCONSTsó sumário

    83-0075

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    publica ou, ao menos, num corpo perfeitamente articulado de diplomas, nem significa que o Governo possa livremente legislar sobre a materia, nem ha-de conduzir a um absoluto bloqueamente ... concretização e mesmo a particularização de tais principios cabe na competencia legislativa propria do Governo - o qual pode, assim, emitir autonomamente normas que, não brigando com eles, representem

  4. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    sido entendimento seguido pelo Tribunal Constitucional, desde a sua primitiva jurisprudencia, que o Governo tem competencia para, em materia de reserva da Assembleia da Republica, compilar e reproduzir a legislação ... versem sobre materia da competencia reservada da Assembleia da Republica, so esta ou o Governo por ela autorizado podem interpreta-las autenticamente. XVI - A alteração introduzida pelo artigo unico

  5. TCONSTsó sumário

    93-0424

    Relator: RIBEIRO MENDES

    objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades publicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos publicos". II - Tão-pouco se nega ... direito dos deputados a obterem respostas do Governo a perguntas por eles formuladas, sem prejuizo do disposto na lei sobre segredo de Estado, possa ser afectado pelo modo como venha

  6. TCONSTsó sumário

    86-0186

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    para, em geral, apreciar os decretos-leis traduz, perante o alargamento da intervenção do Governo na produção legislativa, importante elemento da capacidade de actuação do Parlamento sobre o Governo ... supremacia politica (e não numa mera supremacia legislativa) da Assembleia da Republica sobre o Governo. IV. No caso em apreço, o enquadramento na norma de competencia em função da qual

  7. TCONSTsó sumário

    88-0188

    Relator: RAUL MATEUS

    reserva parlamentar, prevista no artigo 168, n. 1, da Constituição. VII - Apesar do Governo ter invocado a autorização legislativa conferida pela Leis n. 2/83, de 18 de Fevereiro ... caducado, não so porque, a data da emissão do Decreto-Lei n. 187/83, o Governo se encontrava demitido, por via do Decreto do Presidente da Republica n. 136/A/82

  8. TCONSTsó sumário

    86-0114

    Relator: VITAL MOREIRA

    reservada da Assembleia da Republica. 2 - A autorização legislativa que tinha sido concedida ao Governo na lei orçamental ao abrigo da qual foi editado o Decreto-Lei n. 187/83 ... competencia reservada da Assembleia da Republica e que consta de diploma emitido pelo Governo sem autorização legislativa valida, não e preciso averiguar se tal norma e ou não inovadora

  9. TCONSTsó sumário

    87-0186

    Relator: VITAL MOREIRA

    definição dos crimes e penas. V - A autorização legislativa que tinha sido concedida ao Governo na lei orçamental e ao abrigo da qual foi editado o Decreto-Lei n. 187/83 ... vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. VII - A competencia do Governo demitido esta limitada a pratica dos actos de estrita necessidade, cuja definição se pode demarcar

  10. TCONSTsó sumário

    88-0573

    Relator: VITAL MOREIRA

    alinea d), da Constituição, e o de atribuir ao parlamento, salvo autorização ao Governo, a definição de todo o regime comum ou normal de punição dos actos ilicitos de mera ... prejuizo dos regimes especiais que, com respeito do regime geral, podem ser definidos pelo Governo. II - Em materia de direito sancionatorio publico, e da competencia concorrente da Assembleia da Republica

  11. TCONSTsó sumário

    88-0615

    Relator: VITAL MOREIRA

    concedida pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para o Governo rever as disposições legais atinentes as infracções tributarias e sua punição. IV - Similarmente, as normas ... artigo 19 da Lei n. 2/83, de 18 de Fevereiro, concedera ao Governo autorização para o efeito. V - A tal conclusão não obsta o facto de essa Lei ter aprovado

  12. TCONSTsó sumário

    88-0279

    Relator: VITAL MOREIRA

    não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando. III - Governo na situação de demitido extravasa da sua competencia quando legisla sem que se tenha observado ... Constituição a autorização legislativa que não define o sentido da normação a emitir pelo Governo. VI - A autorização legislativa ja tera caducado se o Governo aprovar Decreto-Lei depois

  13. TCONSTsó sumário

    88-0300

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constituição que e da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo, legislar sobre o "regime geral do ilicito de mera ordenação social e do respectivo processo", existe ... constitucional do modo seguinte: e da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo a desgraduação de contravenções não puniveis com pena privativa da liberdade em contra-ordenação

  14. TCONSTsó sumário

    87-0296

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    teor do pedido se extrai que tal vicio não radicaria na eventual incompetencia do Governo para legislar sobre a materia, mas antes no facto de em tal legislação se atribuir ... Governo - ou melhor, ao Primeiro- -Ministro - um poder que constitucionalmente se encontraria conferido aos orgãos de governo proprio da região autonoma. III - O artigo 229, alinea d), da Constituição, assegura

  15. TCONSTsó sumário

    83-0092

    Relator: RAUL MATEUS

    medida desta. IV - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena restrita de liberdade ... violação do artigo 189, n. 5, da Constituição, na medida em que o Governo que as editou estava demitido, e não se observava qualquer particular sucesso, em termos de vida

  16. TCONSTsó sumário

    86-0201

    Relator: MARIO DE BRITO

    Portugal as Comunidades. III - Para dar execução, em Portugal, ao citado Regulamento, o Governo podia utilizar, como utilizou, um regulamento. IV - Face ao sistema de recepção automatica consagrado na Constituição ... competencias ai definidas se contem dentro das que, ao tempo, eram conferidas aos governos regionais pelos estatutos politico-administrativos das regiões. IX - Os mesmos preceitos referidos na conclusão anterior não

  17. TCONSTsó sumário

    86-0265

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Sendo o Governo competente para emitir a norma em apreço a data da edição do diploma que a contem, e completamente irrelevante o facto de essa competencia lhe poder ... redacção originaria da Constituição, durante o periodo de dissolução da Assembleia da Republica, o Governo não se encontrava juridico-constitucionalmente limitado no exercicio da sua competencia politica, legislativa ou administrativa

  18. TCONSTsó sumário

    86-0078

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 31 da Lei n. 21-A/79, de 25 de Junho, que autorizou o Governo a "rever a base de incidencia e regime da cobrança das receitas dos organismos ... não teria caducado com a exoneração, em 11 de Junho de 1979, do IV Governo Constitucional, como não teria caducado com a dissolução da Assembleia da Republica, operada pelo Decreto

  19. TCONSTsó sumário

    93-0520

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: E da exclusiva competencia ... Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder

  20. TCONSTsó sumário

    93-0025

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar as competencias da Assembleia da Republica e do Governo em materia de ilicito de mera ordenação social da seguinte forma: E da exclusiva competencia ... Assembleia da Republica, salvo autorização ao Governo (e admitindo hipoteticamente a subsistencia constitucional da figura da contravenção): a) Definir crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder