03060/09
Relator: LUCAS MARTINS
falta de notificação do acto de liquidação de imposto exequendo, apenas consubstancia fundamento legítimo de oposição se dentro do prazo de caducidade; 2. Decorrido tal prazo, a falta de notificação
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUCAS MARTINS
falta de notificação do acto de liquidação de imposto exequendo, apenas consubstancia fundamento legítimo de oposição se dentro do prazo de caducidade; 2. Decorrido tal prazo, a falta de notificação
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio «só» que consta no corpo deste número. II - O carácter taxativo dos fundamentos de oposição não ... legislador, que, assim, não contende com os princípios fundamentais que se encontram consagrados na Constituição da República Portuguesa. III - A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
quem, com dolo ou negligência grave, tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não podia ignorar (art.º 542º, n.º 2, alínea
Relator: Jorge Lino
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n 1 do artigo ... exige a prova inequívoca de que o litigante deduziu pedido ou oposição, cuja falta de fundamento conscientemente não ignorava
Relator: VITAL LOPES
oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando os fundamentos conduzirem logicamente a uma decisão diferente. 6. Tal não é o caso se os fundamentos se mostram coerentes ... 615º do CPC é apenas a que se reporta à falta absoluta de fundamentos, quer estes respeitem aos factos quer ao direito, não constituindo tal vício a fundamentação lacónica, incompleta
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas don.º l do artigo ... Código de Processo Tributário. II. A inexigibílidade da divida, por falta de notificação devida da liquidação exequenda, é fundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea
Relator: J. Lino
fundamento de anulação da venda executiva previsto na l.ª parte do n.º l do artigo 908.º do Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido ... não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade para requerer a anulação da venda com o fundamento apontado
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... processo de execução fiscal, por alegada falta de requisitos essenciais do título executivo, e a nulidade da citação não constituem fundamentos legalmente admissíveis de oposição à execução fiscal
Relator: Beato de Sousa
duas ordens de fundamentos racionais justificativos do uso do pedido de declaração de ilegalidade de normas: A primeira assenta directamente no interesse público que consiste em depurar o sistema jurídico ... consequência, rejeitar, por falta de objecto lesivo, o pedido posteriormente formulado de declaração de ilegalidade das normas em que se fundamentou tal indeferimento
Relator: BENJAMIM BARBOSA
-As sentenças, tal como as normas, tal como as leis, devem ser
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... modalidade de inconstitucionalidade indirecta, de violação de norma de Direito Comunitário - integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º l do artigo
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo ... Código de Processo das Contribuições e Impostos]. II. A inexigíbilídade da dívida, por falta de notificação devida da liquidação exequenda, éfundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar a omissão de pronúncia prevista no artº ... lado, “questões” e, por outro, “razões” ou “argumentos” para concluir que só a falta de apreciação das primeiras (ou seja, das “questões”) integra a presente nulidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vencimento (cfr.artº.666, nº.1, e 667, do C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar a omissão de pronúncia prevista no artº ... lado, “questões” e, por outro, “razões” ou “argumentos” para concluir que só a falta de apreciação das primeiras (ou seja, das “questões”) integra a presente nulidade