Tribunal Central Administrativo Sul
I- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n 1 do artigo 286 do Código de Processo Tributário. II.- A litigância de ma-fé processual exige a prova inequívoca de que o litigante deduziu pedido ou oposição, cuja falta de fundamento conscientemente não ignorava.
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