20 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    13299/17.4T8LSB.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    rede no caso do cliente/utente deixar de ser titular de um contrato de fornecimento com um comercializador pode interromper o fornecimento/abastecimento de energia eléctrica ao cliente, designadamente cortando esse fornecimento ... processo de mudança de comercializador, ou seja para outorgar novo contrato válido de fornecimento de energia eléctrica com novo comercializador; 2 – Tal resulta essencialmente do previsto no artigo

  2. TRE

    1393/22.4T8STB-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    comercial como “uma transação entre empresas ou entre empresas e entidades públicas destinada ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços contra remuneração”. III. Analisados os vínculos essenciais assumidos ... cedência de loja, afigura-se não poder ser caracterizado como transacção comercial destinada ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços contra uma remuneração, porquanto, incluindo embora uma componente

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 27/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    seus serviços, estabelecimentos ou organismos as empresas publicas, nomeadamente a EDP, pelo fornecimento de energia electrica; 2 - O Decreto-Lei n 406-A/78, de 15 de Dezembro, não confere ... Maio de 1930 - para efectuar o pagamento das suas dividas nomeadamente por fornecimentos de energia electrica pela EDP, so devendo juros de mora quando o pagamento não seja feito dentro

  4. TRE

    18/21.0T8BNV.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    406/2020, de 17/04, quis apenas abarcar a possibilidade de cessação do contrato de fornecimento de água num determinado local ocorrer, ou por denúncia, levada a cabo pelo utilizador, ou pela

  5. TRC

    552/07.4TBPBL.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    após as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008) não inclui a energia eléctrica fornecida em «média tensão». II - A norma do n.º 3 do artigo

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 29/1959

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    invocadas no caso vertente, e sem incorrer em responsabilidade, decidir não adjudicar o fornecimento a qualquer dos concorrentes admitidos. Tal decisão tem efeitos virtualmente identicos aos de verdadeira "anulação