Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 29/1959
- Data
- 1959-04-04
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
Independentemente da verificação de ilegalidade nos actos do concurso, a Administração pode, com fundamento em considerações de conveniencia como as invocadas no caso vertente, e sem incorrer em responsabilidade, decidir não adjudicar o fornecimento a qualquer dos concorrentes admitidos. Tal decisão tem efeitos virtualmente identicos aos de verdadeira "anulação do concurso", e assim tem sido designada. ###
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