90-0027
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem
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Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma juridica, pelo que apenas estas podem
Relator: MONTEIRO DINIS
ainda assim existira o direito ao recurso de constitucionalidade. III - O conceito identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização da constitucionalidade e o conceito ... apenas estas (e não so as decisões judiciais em si mesmas consideradas) podem ser objecto de sindicancia
Relator: MONTEIRO DINIS
legislador constituinte elegeu como conceito identificador do objecto típico da actividade do Tribunal Constitucional em matéria de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma jurídica pelo que apenas estas ... nesta sede, na qual se incluem os processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, ser objecto de sindicância
Relator: FERNANDA PALMA
I - A referência a todo um diploma (no caso, a uma portaria
Relator: RIBEIRO MENDES
interpretação analogica, faz parte da questão de fundo que constitui objecto do recurso de constitucionalidade. II - O principio da tipicidade e um principio constitucional em materia de punição criminal, dele
Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Sendo o recurso de agravo em primeira instancia um caso tipico de recurso misto, porque a lei da possibilidade ao juiz, depois de apresentadas as alegações, de sustentar o agravo ... como pressuposto processual do recurso de constitucionalidade. IV - Tanto basta para o excluir como objecto de tal recurso
Relator: CARDOSO DA COSTA
normas" questionadas, tome o seu conteudo normativo como determinante da identificação e delimitação do objecto do recurso e depois reporte este ultimo, oficiosamente, aos "preceitos" ou "disposições" que em rigor ... objecto pretendido pelo Estado ao instituir a associação em causa, e ao delegar nela o prosseguimento de certos fins. IX - As quotas em causa não integram o conjunto tipico
Relator: MONTEIRO DINIS
deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns de raiz privatista. III - Simplesmente nem todos os Trabalhadores da Administração ... denunciado por conveniencia da Administração ou rescindido quando a prestação que forma o seu objecto não possa ser cumprida. VII - Nestas situações os contratos administrativos de provimento assumiam-se como
Relator: FERNANDA PALMA
I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade
Relator: FERNANDA PALMA
I - A legitimidade para recorrer nos termos gerais pertence à parte vencida
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
equivalente a falta de alegações a apresentação de alegações que tem por objecto alguma outra não identificada decisão proferida em diferente processo, tambem ele não identificavel , e que não foram ... jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste ambito, não se vise a definição do direito aplicavel a uma relação juridico
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança