Tribunal Constitucional (até 1998)

97-245

Data
1997-10-01
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC7788
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O legislador constituinte elegeu como conceito identificador do objecto típico da actividade do Tribunal Constitucional em matéria de fiscalização da constitucionalidade o conceito de norma jurídica pelo que apenas estas (e já não as decisões judiciais em si mesmas consideradas), podem nesta sede, na qual se incluem os processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, ser objecto de sindicância.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.