88-0279
Relator: VITAL MOREIRA
releva, em sede de anualidade do respectivo prazo, quanto a materia fiscal, na qual não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando. III - Governo
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Relator: VITAL MOREIRA
releva, em sede de anualidade do respectivo prazo, quanto a materia fiscal, na qual não se inclui o regime da definição de penas e crimes de contrabando. III - Governo
Relator: MESSIAS BENTO
legislador fiscal" quisesse sair do "ambito restrito da prevenção tributária" e meter "a foice em seara alheia", saindo dos "terrenos do processo", para se meter pelos do "regime juridico ... forma a ler nele apenas o estabelecimento de um "pressusto da instancia de natureza fiscal". III - Sendo, embora, certo que o acordão recorrido tambem fala em "correcção constitucionalmente imposta
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MONTEIRO DINIS
regime do citado Decreto-Lei n. 242/86 era mais favoravel do que o que seria então aplicavel, o do Decreto- Lei n. 31664. Apesar dos regimes do Decreto ... termos previstos no n. 4 do artigo 168 da Constituição quando respeitam a materia fiscal, considera-se que caducam com a dissolução da Assembleia da Republica as autorizações legislativas
Relator: VITAL MOREIRA
data da publicação daquele Decreto-Lei. De facto. III - As autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento - caso da Lei n. 21-A/79 - tem naturalmente a duração dessa ... Outubro de 1979, pois as denominadas autorizações da Lei do Orçamento, em materia fiscal - caso da autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79, renovada pelo artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
orçamento não caducam com a dissolução da Assembleia da Republica quando referentes a materia fiscal, sempre se tera de concluir no sentido da sua caducidade quando respeitantes a materia ... crimes e penas, pois não existe qualquer razão substancial que justifique a adopção daquele regime para estas autorizações. IV - Não se justifica averiguar se determinadas normas traduzem ou não inovação
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
autorização possa fazer constar do texto da lei de delegação o regime de aplicação no tempo da lei delegada, a determinação do inicio da vigencia do decreto-lei a publicar ... proibição das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias nem do principio da legalidade fiscal. V - Viola o principio da confiança insito na ideia de Estado de direito democratico
Relator: MAGALHÃES GODINHO
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata ... declarado foi o de substituir a legislação anterior a fim de introduzir um novo regime global sobre a materia, não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora
Relator: MAGALHÃES GODINHO
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata ... declarado foi o de substituir a legislação anterior a fim de introduzir um novo regime global sobre a materia, não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para o Acordão n. 227/92.
Relator: MARIO DE BRITO
Tendo sido publicado acordão do Tribunal Constitucional declarando inconstitucionais, com força obrigatoria
Relator: RIBEIRO MENDES
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria, a norma em causa, apenas ha que
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o Tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado uma declaração inconstitucional com força obrigatoria
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o Tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: VITAL MOREIRA
norma relativa a materia criminal, entretanto revogada, quando a norma revogatoria não institui um regime mais favoravel ao recorrente do que o estabelecido pela norma revogada. IV - Do confronto ... orçamental, pois que a vigencia anual de tais autorizações so vale em materia fiscal. VII - A competencia do Governo demitido esta limitada a pratica dos actos de estrita necessidade, cuja
Relator: MONTEIRO DINIS
424/86, de 27 de Dezembro, que revogou aquele diploma, pois o novo regime so seria aplicavel ao caso se fosse "mais favoravel", não bastando que seja identico. II - As normas ... Constituição, a ser valida, so o e quanto as autorizações em materia fiscal (alinea i) do citado artigo 168), e não em materias comtempladas na alinea c) do mesmo preceito