83-086I
Relator: JORGE CAMPINOS
contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais poderão então, e eventualmente, conduzir a uma fundada alteração
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Relator: JORGE CAMPINOS
contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais poderão então, e eventualmente, conduzir a uma fundada alteração
Relator: RIBEIRO MENDES
estabelece o momento a partir do qual se aplica a lei nova as situações juridicas em curso, atraves da indicação de que a contagem de tempo de serviço prestado anteriormente ... vigor do novo diploma, mas antes um momento anterior, passado ha quase dois anos, o momento a partir do qual viera a ficar suspensa a atribuição de novas fases
Relator: TAVARES DA COSTA
geral. II - O artigo 1 da Lei n. 56/90, na medida em que da nova redacção ao artigo 7, n. 2, da Lei 9/90, sujeitando os deputados ao Parlamento Europeu ... mandato de deputados europeus, a norma sindicada cria uma nova incompatibilidade e, "in casu", restringe o exercicio de direitos fundamentais de participação politica e afecta, pela sua imprevisibilidade e desproporção
Relator: CARDOSO DA COSTA
Encontrado um fundamento que necessariamente conduz a declaração de inconstitucionalidade do preceito em exame, bem pode o Tribunal dispensar-se, por economia de meios, de considerar novos e diferentes motivos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
como fundamento da responsabilidade por custas (em Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas de justiça como "contrapartida" da prestação de um serviço publico; VII - Os novos montantes
Relator: VITAL MOREIRA
materia de controlo de constitucionalidade que impedem que a questão venha a ser novamente apreciada são as que, em fiscalização sucessiva abstracta "declara a inconstitucionalidade"; mas e pela simples razão ... normas deixam de vigorar, desaparecendo portanto a possibilidade de virem a ser de novo fiscalizadas. II - A vida intra-uterina e um bem constitucionalmente protegido, compartilhando da protecção conferida
Relator: CARDOSO DA COSTA
irreversibilidade das nacionalizações não pode exigir a absurda consequencia de impedir que sejam criadas novas empresas, "maxime" sociedades comerciais, ainda que estas empresas devam, por hipotese, considerar-se incluidas ... mesmo tempo, se estabelece que o Estado continuara a deter o controle das novas empresas. V - Tambem o principio da irreversibilidade das nacionalizações não obsta a alienação a entidades privadas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
questionadas - a antecipação dos efeitos que poderiam resultar da declaração de inconstitucionalidade justifique, com fundamento em considerações de segurança juridica, equidade ou interesse publico, um juizo de limitação dos efeitos ... orientação vale tambem para o caso em que uma norma passe a ter nova redacção materialmente inovadora, sendo assim substancialmente outra norma, mas ja não para o caso
Relator: RAUL MATEUS
obrigatorio interposto pelo Ministerio Publico de decisão que se recusou a aplicar norma com fundamento em inconstitucionalidade, não pode o recorrido particular pedir a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria ... recursos visarem modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, por o recorrido particular não ter legitimidade para fazer tal pedido e por ser ilegal o enxerto
Relator: ANTONIO VITORINO
tres casos "pretexto" da fiscalização sucessiva o julgamento de constitucionalidade tenha o mesmo fundamento constitucional, isto e, decorram da violação da mesma norma constitucional. III - Este entendimento parece ... seja, com o reconhecimento de que a passagem a fiscalização sucessiva origina um novo juizo de constitucionalidade, não estando o tribunal vinculado as suas anteriores decisões quanto ao sentido
Relator: VITAL MOREIRA
algumas das normas que constituem objecto do pedido não preclude a possibilidade de nova apreciação judicial da constitucionalidade das mesmas normas, dada a função de garantia da fiscalização da constitucionalidade ... qual decorre que as unicas decisões capazes de precludirem a possibilidade de nova apreciação judicial da constitucionalidade de uma norma são as que, sendo proferidas em sede de fiscalização abstracta
Relator: ALVES CORREIA
concedendo aos Ministros nela referidos apenas o poder de emanar regulamentos meramente executivos, com fundamento no artigo 202, alinea c), da Constituição. VI - A competencia atribuida ao Governo pela alinea ... rigorosamente não deem vida a nenhuma "regra de fundo, a nenhum preceito juridico "novo" ou originario; que se limitem a repetir os preceitos ou regras de fundo que o legislador
Relator: FERNANDA PALMA.
relativamente próximos dessa idade (mais de 61 anos), é um critério objectivo e razoável, fundamentado numa lógica de proporcionalidade quanto à alteração das expectativas. X - As normas sujeitas à apreciação ... como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham. Por outro lado, o novo limite de idade terá sido ditado por um desígnio de reorganização das Forças Armadas
Relator: MARIO AFONSO
I - O legislador constituinte conferiu aos trabalhadores, atraves dos artigos 55, alinea
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição vigente. III - Sendo a liberdade de trabalho e de profissão um dos direitos fundamentais dos cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia de restrições legais ... assinalados pelo pedido, não podendo julgar-se "ultra petitum". Assim, ainda que a nova versão das normas impugnadas e revogadas se reproduzisse identica doutrina, não poderia o Tribunal Constitucional apreciar
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: TAVARES DA COSTA
legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada. II - Ora, não parece ... justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada da plenitude de fruição do novo regime, que, no entanto, visou alcançar «um modo de compensar ou reparar uma injustificação
Relator: MARTINS DA FONSECA
tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, formulado ao abrigo do artigo 82 da Lei n. 28/82 não ... este Tribunal não pode eximir-se a julgar sem poder fazer aplicação da nova lei. VI - A atribuição aos tribunais do trabalho de uma competencia que, de acordo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa