86-0021
Relator: VITAL MOREIRA
colocam, em abstracto, nenhum problema de constitucionalidade que so surge quando a preferencia se fundamenta em factores insusceptiveis de a justificarem a luz do principio da igualdade de acesso ... necessario, por um lado, apurar se eles correspondem a realidade de facto e, por outro, se são fundamento pertinente e adequado a preferencia em causa. VI - Mesmo que haja