18 resultados nos descritores e sumários · 21 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    política, concordante do Parlamento é uma vontade formada a posteriori perante situações criadas ou factos consumados pelo decreto-lei e que a Assembleia, tudo ponderado, poderá não querer ou sentirá ... violação do princípio da igualdade pressupõe, para além da desigualdade das posições das pessoas, ou apesar dela, a fundamentação de discriminações «em motivos que não ofereçam um carácter objectivo

  2. TCONSTsó sumário

    91-0328

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    culposas dos socios, adeptos e simpatizantes deriva do facto de sobre eles impenderem deveres de formação e de vigilancia dessas pessoas. VIII - No direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia ... viola o principio do ne bis idem, porque, impedindo este principio que ao mesmo facto seja imposta a mesma pena por duas vezes, a medida de interdição nele prevista

  3. TCONSTsó sumário

    87-0015

    Relator: RAUL MATEUS

    individualiza, num claro proposito abrangente e omnicompreensivo,pela respectiva epigrafe (nomadas), titulo que de facto, e materialmente, abarca aquele preceito em todos os seus numeros. III - Por outro lado ... daquele preceito, que preve uma "especial vigilancia sobre grupos e caravanas de pessoas que habitualmente se deslocam de terra em terra fazendo comercio, participando em ferias ou desenvolvendo quaisqer outras

  4. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    como ja foi salientado, não e incompativel com o principio da separação. XX - O facto de ser o mesmo professor a leccionar as disciplinas curriculares e a disciplina de Religião ... Estado, enquanto funcionario e professor das disciplinas curriculares, representante da Igreja perante as mesmas pessoas de que e professora, enquanto encarregado por ela do ensino da disciplina de Religião Moral

  5. TCONSTsó sumário

    95-0152

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    fins (das penas), não se verificando uma adequada proporção entre as sanções e os factos que elas se destinem a punir. III - A punição como desertor, com pena de prisão ... excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas

  6. TCONSTsó sumário

    83-0092

    Relator: RAUL MATEUS

    Decreto-Lei n. 349-B/83, que manda aplicar a certas categorias de pessoas diversas disposições do Codigo Penal ao tempo ja revogado, não viola os principios da legalidade dos tipos ... artigo 28 do mesmo Decreto-Lei que não define as penas aplicaveis aos factos criminosos que preve; e uma norma incompleta, isto e, sem estatuição, e por isso inaplicavel

  7. TCONSTsó sumário

    85-155I

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    facto de o n. 2 do artigo 231 da Constituição referir genericamente "os orgãos de governo regional" como devendo ser ouvidos pelos orgãos de soberania relativamente as questões ... qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele orgão regional não ter sido ouvido sobre as propostas de alteração do articulado

  8. TCONSTsó sumário

    94-0158

    Relator: MESSIAS BENTO

    calculo em cada periodo aplicavel", tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar, e o facto de provirem de um instituto publico, da administração estadual autonoma, não impede que tenham caracter ... constitucional para determinar a forma de publicitar os actos normativos de natureza regulamentar das pessoas colectivas que integram a administração indirecta do Estado ou a administração autonoma

  9. TCONSTsó sumário

    88-0288

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    revogação de uma norma juridica não afasta ipso facto, o sentido util da fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, dado que uma eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral possui ... impeçam o cidadão medio de aceder a justiça e obrigando-o a assegurar as pessoas economicamente carenciadas formas de apoio que viabilizem a salvaguarda dos seus direitos; VI - Um juizo