85-0054
Relator: COSTA MESQUITA
contraditorio a que a audiencia de julgamento esta sujeita, e não assegura ao arguido o direito de produzir a sua defesa, pronunciar-se sobre o enquadramento juridico dos factos admitidos
10 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral
Relator: COSTA MESQUITA
contraditorio a que a audiencia de julgamento esta sujeita, e não assegura ao arguido o direito de produzir a sua defesa, pronunciar-se sobre o enquadramento juridico dos factos admitidos
Relator: SOUSA BRITO
I - Como se alega no pedido do Procurador-Geral Adjunto, no Acórdão
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Mesmo que os acordãos invocados apontem, na respectiva fundamentação, a existencia
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: CARDOSO DA COSTA
sofrer, consequentemente, uma restrição no tocante ao direito a aposentação e a respectiva pensão. XXXIV- A garantia do direito de defesa em processo disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição ... Publica. XXXVI- Esta ultima norma viola ainda o principio da presunção de inocencia dos arguidos, consagrado expressamente para o processo criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente
Relator: FERNANDA PALMA
I - Apesar da ampla liberdade do legislador quanto à definição da regulamentação
Relator: MARIO DE BRITO
intimidade da vida privada, pois que aquela norma estabelece varios condicionalismos que "regulam" o direito fundamental em causa: obrigatoriedade de declaração, a consentir a entrada, expressa, escrita, generica, indefinida ... inutilizados" pela autoridade que desligue o aparelho, por se tratar de materia atinente ao direito de propriedade e, por conseguinte, incluida na reserva relativa de competencia legislativa parlamentar
Relator: HENRIQUES GASPAR
quando a norma respeitar a matéria sancionatória e for de conteúdo mais favorável ao arguido - artigo 282º, nº 3; 3ª. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade podem também ser limitados ... decisão do Supremo Tribunal Administrativo, transitada em julgado, que reconheceu, num caso concreto, os direitos de um interessado; 6ª. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 2 de Maio
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis