91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
11 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIZ
manisfestação de vontade no sentido dessa integração apenas serem excluídos das zonas de caça associativas a partir da publicação do acórdão. III - Não se consideram obscuros ou ambíguos, isto ... termos em que foi decidido, que as parcelas integradas nas zonas de caça associativas em tais condições, apenas delas se considerarão excluídas a partir da data da publicação do acórdão
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Para que se possa verificar o mecanismo procedimental previsto no n
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A inclusão de determinado ente na categoria das pessoas colectivas publicas
Relator: VITAL MOREIRA
associações sindicais requerem o voto favoravel de tres quartos do numero de todos os associados. VII - Nesta materia rege o principio da liberdade de organização e de regulamentação interna ... sindicatos sejam aprovadas por maioria de tres quartos do numero de todos os associados e manifestamente excessiva, ultrapassando o estritamento necessario para satisfazer o principio democratico. XI - Conclui-se, assim
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: FERNANDA PALMA
inclusão ou exclusão de titulares de altos cargos públicos no universo a que associa um mais rigoroso regime de incompatibilidades e impedimentos. III - Os casos
Relator: MONTEIRO DINIS
legislação do trabalho tem a ver com processos de asseguramento de representação de interesses, associando uma dimensão atinente a opções de organização de poder politico a uma dimensão de garantia
Relator: RAUL MATEUS
anual ha-de ter a sua expressão financeira no Orçamento do Estado, necessariamente os associa ao nivel temporal. XX - Não e inconstitucional a norma do n. 5 do artigo
Relator: VITAL MOREIRA
fabris militares gozam dos direitos constitucionais de criarem comissões de trabalhadores e de se associarem sindicalmente, e de, atraves das comissões de trabalhadores e associações sindicais respectivas, participarem na elaboração
Relator: MONTEIRO DINIS
constituinte derivado, não tem aplicação ao caso, nem o principio da eliminação dos monopolios, associado ao da subordinação do poder economico ao poder politico democratico, e afectado pela norma