11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 8. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  2. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois

  3. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 6. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois

  4. TCANcitado por 1só sumário

    01520/05.6BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    direito àquelas liquidações, naquela última data, ainda não tinha ocorrido. III – Se Administração Fiscal enuncia de forma coerente um conjunto de factos e argumentos jurídicos passíveis de suportar a decisão ... toma mostra-se cumprido o seu dever de fundamentação formal. IV - Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos

  5. TCASsó sumário

    385/08.0BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    facto de as sociedades emitentes das facturas estarem sujeitas a um regime fiscal mais favorável não determina, por si só, e para efeitos de IVA, uma inversão do ónus ... facturas. II – O regime dos pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado, à data previsto no artigo 59º do CIRC, para o IRC, não encontra paralelo

  6. TCAScitado por 2só sumário

    469/09.8BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    qualquer título, a residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável; II. Na 2.ª parte daquele preceito legal estabelece-se uma exceção