981/10.6BESNT
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
nula a sentença, além do mais, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão - artº.615, nº.1, al. b), do C.P.Civil ... sustentam o acto tributário impugnado. Sem prejuízo, obviamente, do direito à alegação e prova dos factos contrários”. III - Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam