214/03.1LDBRG
Relator: CRUZ BUCHO
vigente à data dos factos (artigo 12º, n.º1 do Código Civil). Assim, não obstante a descriminalização operada, se os factos provados integram todos os pressupostos geradores de responsabilidade civil
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Relator: CRUZ BUCHO
vigente à data dos factos (artigo 12º, n.º1 do Código Civil). Assim, não obstante a descriminalização operada, se os factos provados integram todos os pressupostos geradores de responsabilidade civil
Relator: CARLA OLIVEIRA
Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. IV - Todavia ... meio de prova destinado a demonstrar a realidade de certos factos, pelo que na matéria de facto provada só há que consignar os factos eventualmente provados por eles
Relator: JOSÉ CORREIA
bens. IV) – A eventual dificuldade que possa resultar para o executado de provar o facto negativo que é a sua irresponsabilidade na génese da insuficiência ou inexistência de bens não ... respectivo direito, que recai o ónus de provar que se verificam as condições de que tal dispensa depende, pois trata-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido
Relator: VITAL LOPES
revertidos cabe alegar e fazer a prova de factos que permitam concluir pelo afastamento da sua culpa, bem que presumida, na falta de pagamento das dívidas cujo prazo legal ... pagamento ou entrega terminou no período da sua gerência. V - Na ausência dessa prova, tornam-se aqueles responsáveis pela dívida e parte legitima na execução instaurada para a sua cobrança
Relator: José Correia
artº 2º do CPPT). III)- Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º ... baixar àquele tribunal. V)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: José Gomes Correia
baixar àquele tribunal. II)- Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade
Relator: ISABEL FERNANDES
alínea a) do artigo 24º da LGT, recai sobre a AT o ónus de provar que foi a actuação culposa da Oponente, na qualidade de gerente, que motivou a situação ... dívidas exequendas. II – A demonstração da culpa do gerente implica a alegação e prova de factos-índice de uma gestão danosa do património da sociedade originariamente devedora
Relator: ROSÁRIO PAIS
CPPT, as citações pessoais são efetuadas nos termos do CPC e, à data dos factos aqui em causa, dispunha o artigo 233º deste Código que tais citações podiam ser feitas ... ordenar a baixa dos autos à 1ª instância, para aquisição de mais prova, ampliação da matéria de facto e prolação de nova sentença, se a tanto nada mais obstar.* * Sumário
Relator: ISABEL FERNANDES
seja proferido despacho de reversão, deve ter como base a recolha de elementos de facto que permitam concluir que o património do devedor originário susceptível de penhora não é bastante ... acrescido. III - Nesta sede, à A.T. incumbe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento, previsto na lei, para que possa chamar à execução
Relator: José Correia
venda ou da que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação, competindo-lhe provar a data desse conhecimento. II. -Assumindo o processo de execução fiscal
Relator: Catarina Almeida e Sousa
CPPT, resulta que a prova dos pressupostos para a dispensa da prestação de garantia incumbe ao executado, uma vez que se trata de factos constitutivos do direito que este pretende ... isenção de garantia, "atenta a sua manifesta insuficiência económica", não apresentando qualquer meio de prova ou requerimento para a sua produção, nenhuma ilegalidade pode ser assacada ao despacho
Relator: LUÍSA SOARES
Não ocorre erro de julgamento de facto quando o tribunal a quo, baseia a sua decisão em relação às provas produzidas, formando a sua convicção a partir do exame
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
tributárias, sendo que o ónus da prova cabe à Fazenda Pública. II - Impõe-se que a AT alegue e demonstre, relativamente ao revertido, factos ilícitos e culposos que traduzam ... gerentes, a danificação/ ocultação de património societário. III - A reversão operada, desacompanhada da prova da culpa do oponente pela insuficiência do património da sociedade para satisfazer as dívidas fiscais
Relator: VITAL LOPES
dívidas contraídas por qualquer um deles no exercício do comércio, a menos que se prove que não foram contraídas em proveito comum do casal, ou se vigorar entre ambos ... executivo. 3. Provando-se que entre a devedora que figura do título e o Recorrente seu cônjuge (tornado co–executado pela citação) vigorava à data do facto que originou
Relator: Álvaro Dantas
inexistência de bens não ser da responsabilidade do executado, incumbindo ao executado essa prova. 3. Revelando-se o quadro factual que foi fixado na 1ª instância insuficiente para que possamos ... dispondo os autos de todos os elementos probatórios indispensáveis à reapreciação da matéria de facto, deve a sentença recorrida deva ser oficiosamente anulada e determinada a subsequente remessa
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
facto e de direito da decisão II - Os prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a notificação
Relator: ISABEL FERNANDES
I – A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem