Tribunal Central Administrativo Sul

785/10.6BELRS

Data
2024-09-26
Relator
ISABEL VAZ FERNANDES
Votação
Unanimidade

Sumário

I – Nos termos do preceituado no nº1 do artigo 125º do CPPT, constituem causas de nulidade da sentença a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão II - Os prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a notificação da liquidação, nem o seu recebimento pelo contribuinte.

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