84-0041
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação
15 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau do que no dominio do direito penal ... tipos naquele ramo de direito, as suas normas tem que conter um minimo de determinabilidade, em termos de não haver um encurtamento de direitos fundamentais, sob pena de, não
Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade sindical não e uma mera "liberdade colectiva de classe
Relator: SOUSA E BRITO
I - A norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada da alinea c) do n. 2 e do
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Da leitura conjugada dos n. 2, alinea c), e 3 do
Relator: JOÃO MIGUEL
pronuncia pela não verificação das condições gerais de promoção, deve ser fundamentada de facto e de direito e não assume natureza definitiva, podendo ser contestada pelo militar que se encontre ... promoção, até à decisão daquela; 4.ª – A decisão do comandante-geral, fundamentada de facto e de direito, que recaia sobre a contestação apresentada (artigo
Relator: FERNANDO BENTO
objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter ... vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa; 7. A «acusação primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar
Relator: MARIO DE BRITO
segundo a qual não existe poder regulamentar sem fundamento numa lei anterior, pode reportar-se directamente a normas do Direito internacional, convencional ou comunitario. V - O Regulamento impugnado não tinha
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
estudo na Comissão de Direito Internacional; 2- Na conformação do estatuto dessa jurisdição, haverá, do ponto de vista do ordenamento português, que respeitar princípios constitucionais fundamentais em matéria penal ... está condicionado à prévia elaboração de textos que forem sendo elaborados pela Comissão de Direito Internacional
Relator: MANUEL MATOS
5/91, de 8 de Janeiro, constituem organismos personalizados, de emanação autárquica e de direito público, integrados exclusivamente por autarcas, revelando a sua composição, organização e atribuições características das autarquias locais ... princípios fundamentais que vinculam a Administração Pública e autorizadas por diploma legal (artigo 30, nº 4, da Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro), podem criar fundações de direito privado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
certo conflito "actual" de direito, segundo o modo de uma intervenção "super-partes" garante de objectividade e imparcialidade, e não por definir o direito aplicavel a determinada situação ... Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização abstracta da constitucionalidade, não esta vinculado aos fundamentos invocados no pedido, podendo contrastar a norma cuja constitucionalidade vem questionada com outros preceitos ou principios
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A Lei nº 108/88, de 22 de Setembro, aprovada para desenvolvimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
autoridade estadual e a obrigação ou dever de existir (prossecução obrigatoria dos respectivos fins fundamentadora de poderes de controlo estadual). II - As associações publicas são pessoas colectivas publicas em cuja ... clubes desportivos, tambem existem pessoas privadas que prosseguem fins gerais (pessoas colectivas de direito privado e utilidade publica) e e conhecido o fenomeno de, a esses entes, serem atribuidos poderes