91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: HENRIQUES GASPAR
procedimento aí previsto, o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) retoma a estrutura associativa e a natureza jurídica que caracterizava a pessoa colectiva criada nos termos do Decreto ... administrativa; 3 - O SUCH, tendo como finalidade a prestação de certos serviços aos seus associados, para um funcionamento mais ágil e eficiente destes, e em regime de cooperação e entreajuda
Relator: PADRÃO GONÇALVES
profissão, e de imposição desse código da "moral profissional" ao círculo dos destinatários seus associados; 2 - O objecto das associações referidas na conclusão anterior será a definição e aplicação ... associados - dessas regras e deveres éticos; e as suas atribuições deverão ser adequadas à prossecução desse objecto; 3 - O legislador, no n 4 do artigo 5 da Lei n 6/90
Relator: CARDOSO DA COSTA
respectivas deliberações, postulada pelo principio democratico. V - A fixação desse quorum em metade dos associados, na primeira convocação, não e so uma solução ajustada a finalidade de acautelar a referida ... representatividade (sem, simultaneamente, bloquear a funcionalidade do correspondente orgão associativo) como não tolhe em medida significativa a autonomia organizatoria dos sindicatos. VI - O artigo 17, n. 7, do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
estabelecem serem as deliberações da assembleia geral das associações tomadas por "maioria absoluta" dos associados presentes (citado n.2) e o voto favoravel de "tres quartos" dos associados presentes, quando respeitem ... gerais não se iriam efectuar sem que fosse dada a possibilidade a todos os associados de nelas participarem, o que pressupõe uma antecedencia minima razoavel para a respectiva convocação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
organização sindical. II - As exigencias constantes dos ns. 2 (maioria absoluta de votos dos associados presentes para a tomada de deliberações pelas assembleias) e 3 (voto favoravel de tres quartos ... numero dos associados presentes para alterações aos estatutos) do artigo 175 do Codigo Civil, aplicaveis as associações sindicais por força dos artigos 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75
Relator: NUNES DE ALMEIDA
deliberações da assembleia geral das associações serem formadas por maioria absoluta dos associados presentes -, para que remete o artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril ... Codigo Civil - em que se exige o voto favoravel de tres quartos, respectivamente, dos associados presentes ou de todos os associados - para que, de igual modo, remete aquele artigo
Relator: SOUSA E BRITO
I - A norma em causa contem a seguinte regra, com tres excepções
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A inclusão de determinado ente na categoria das pessoas colectivas publicas
Relator: VITAL MOREIRA
associações sindicais requerem o voto favoravel de tres quartos do numero de todos os associados. VII - Nesta materia rege o principio da liberdade de organização e de regulamentação interna ... sindicatos sejam aprovadas por maioria de tres quartos do numero de todos os associados e manifestamente excessiva, ultrapassando o estritamento necessario para satisfazer o principio democratico. XI - Conclui-se, assim
Relator: BARRETO NUNES
Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, com estrutura associativa, dotada do estatuto de utilidade pública desportiva, que exerce em exclusivo poderes de natureza pública
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
lealdade – o que não obsta a que, em certas circunstâncias, ou se associada a determinados outros actos, possa consubstanciar ofensa a algum desses deveres
Relator: NUNES DE ALMEIDA
periodicidade eleitoral, seja do ponto de vista das exigencias de funcionalidade do correspondente orgão associativo
Relator: MESSIAS BENTO
codigo - que impõe o voto favoravel de tres quartos do numero de todos os associados nas deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva -, poderia, e certo, invocar-se em abono