00032/09.3BEAVR
Relator: Joaquim Cruzeiro
erro na forma de processo é uma nulidade processual que deve, ser apreciada, mesmo oficiosamente, até ao despacho saneador, ou até à decisão final quando não tenha havido despacho saneador
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Relator: Joaquim Cruzeiro
erro na forma de processo é uma nulidade processual que deve, ser apreciada, mesmo oficiosamente, até ao despacho saneador, ou até à decisão final quando não tenha havido despacho saneador
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
harmonia com o disposto no artigo 193.º do CPC, o erro na forma de processo importa a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar ... necessários para que a forma processual se aproxime da forma estabelecida na lei. Daí que, as consequências resultantes do erro na forma de processo divirjam, consoante se possam ou não
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
procedente a excepção dilatória da nulidade de todo o processo, consubstanciado em erro na forma do processo apresentado, com a consequente absolvição da Ré da instância. II. Não ocorre ... sobre o eventual erro no meio processual apresentado e sobre a inviabilidade de convolação nos meios processuais adequados. III. Verificando-se o erro na forma de processo, torna-se inviável
Relator: Antero Pires Salvador
mês. 3 . Porque o meio processual não foi o adequado – erro na forma do processo – a convolação no meio legalmente adequado/tipificado torna-se inconsequente, atenta a manifesta e incontroversa intempestividade
Relator: MARIA CARDOSO
alíneas a) a d) da citada norma. III. A ocorrência do erro na forma de processo deve aferir-se pelo pedido formulado na acção, pois é pela pretensão
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
impor a acção administrativa especial como forma de fazer valer em juízo direitos aos quais correspondam formas de processos diferentes, como é o caso dos autos – pedido de integração ... falta de causa pedir, o que conduz, tal como o erro na forma de processo, à absolvição da instância do Réu, por nulidade da petição inicial, cfr. arts
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
forma processual prevista nos arts. 100.º e segs. do CPTA apenas é aplicável, é-o imperativamente, relativamente à impugnação dos actos praticados no âmbito dos procedimentos concursais relativos ... não cabe na previsão do art. 100.º do CPTA. IV. O erro na forma de processo determina, à luz do princípio da economia processual, a convolação para o meio
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
para proteção de direitos, liberdades e garantias mostra-se feito em erro por não uso da forma de processo adequada. II. A instauração deste meio impugnatório urgente no prazo
Relator: MARIA CARDOSO
I. A partir da entrada em vigor do CPTA, em 01/01/2004, a
Relator: MARIA CARDOSO
1. A nulidade de citação em processo de execução fiscal ocorre quando
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação [artigo 668º nº1