94-0418
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos Acordãos n. 81/92, 380/94, 408/94, 522/94 e
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Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos Acordãos n. 81/92, 380/94, 408/94, 522/94 e
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As comissões de trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a
Relator: MONTEIRO DINIS
tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores, sem dependencia de mediação legislativa, e essas comissões direito a participar na elaboração da legislação do trabalho que lhes diga ... integram o conteudo de legislação do trabalho, pois que todas se reportam aos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. IX - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal de todas as normas
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo, ao editar a norma em causa legislou, inovatoriamente, sobre
Relator: ALVES CORREIA
I - O enquadramento da extinção dos contratos de trabalho, decorrente da extinção
Relator: MONTEIRO DINIS
Companhia Nacional de Navegação, E.P., relativos a caducidade imediata dos contratos de trabalho, com o fundamento de tal extinção decorrera não dos actos administrativos impugnados, mas do proprio decreto ... trabalho em que esta seja parte, envolve alteração ao regime juridico sobre cessação do contrato individual de trabalho contido na lei geral. III - As normas sobre materia propria de direitos
Relator: BRAVO SERRA
Remete, para efeitos de apreciação da norma questionada do Decreto-Lei n
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos dos acordãos n. 81/92 e 258/92.
Relator: MARIO DE BRITO
I - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas "normas" e não portanto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 258/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O estatuto do pessoal das empresas publicas baseia-se no regime
Relator: MESSIAS BENTO
I - E dificil enquadrar no conceito de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para fundamentação constante do Acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 153/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.