24 resultados nos descritores e sumários · 122 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores ... Instância (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); d-Quando a junção de documentos se torne necessária em virtude do julgamento proferido em 1ª Instância (cfr.artº.693-B, do C.P.Civil

  2. TCASsó sumário

    09423/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    nome próprio sobre as fracções em causa por parte do embargante. 3) Os documentos particulares ou documentos autênticos fazem prova dos termos das declarações negociais emitidas pelas partes, mas não ... elementos coadjuvantes, afiançar, sobre os termos em que teve lugar a materialização do negócio documentado. 4) O registo predial definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence

  3. TCASsó sumário

    45/09.5BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    eficácia probatória plena atribuída pelo nº 1 do artigo 376º do C.Civil às declarações documentadas limita-se à materialidade, isto é, à existência dessas declarações, não abrangendo a exactidão ... mesmas. 3. Ainda que um documento particular goze de força probatória plena, tal valor reporta-se tão só às declarações documentadas, ficando por demonstrar que tais declarações correspondiam à realidade

  4. TRC

    914/11.2TBPBL-B.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    pressuposto de aceitação do requerimento/petição inicial de embargos de terceiro a junção de documento comprovativo da concessão do benefício de apoio judiciário, bastando a junção de documento comprovativo ... benefício haver sido solicitado e, como tal, a falta daquele documento não pode conduzir à recusa da aludida petição

  5. TCASsó sumário

    00380/03

    Relator: José Correia

    Alegando a recorrente que os documentos deram entrada em tempo, uma vez que se considerou notificada a 2 de Abril terminando o prazo concedido a 23.04 e não ... segundo o regime estabelecido no DL 28/92 de 27.12, os originais dos documentos enviados por telecópia servem somente para confirmar as telecópias e não para as completar ou corrigir, como

  6. TCASsó sumário

    3494/00

    Relator: E. Sequeira

    nulidade consistente na omissão da notificação à parte da junção aos autos de documentos ordenada por despacho do juiz no âmbito da instrução do processo, fica sanada com a notificação ... sentença subsequentemente proferida, onde tais documentos foram utilizados como meios de prova, ou pelo menos, com a confiança, do processo, de todos os seus termos se tem a parte

  7. TCANsó sumário

    00172/09.9BEBRG

    Relator: Carlos Fernandes

    aplicável ex vi art.º 281.º do CPPT). II - As escrituras públicas como documentos autênticos que são (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos ... assim como dos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Tal força probatória não se alarga, contudo, à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes

  8. TCASsó sumário

    05181/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... declaração negocial que deve ter um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento (cfr.artº.9, nº.2, do C.Civil, quanto à interpretação da lei), ainda que imperfeitamente expresso

  9. TRG

    1473/23.9T8VNF-B.G1

    Relator: PAULO REIS

    improcedência dos embargos. II - Não é de conferir valor probatório à declaração constante de documento subscrito pela própria Executada/Embargada para ser junto a Embargos de Terceiro deduzidos a título preventivo

  10. TCASsó sumário

    03945/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    atribua tutela possessória; 2. Fundando o embargante a sua posse na aquisição do veículo documentado por factura de data anterior à da penhora, mas não tendo apresentado quaisquer outras provas