Tribunal Central Administrativo Norte

00362/08.1BEPRT

Data
2014-11-13
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto n.º 5 do art.º 20.º da CRP e n.º 4º, do art.º 3, do Código de Processo Civil. II - Não tendo o tribunal a quo, notificado o Recorrente das informações oficiais e dos documentos juntos pela Administração, violou o princípio do contraditório, nos termos do disposto n.º 5 do art.º 20.º da CRP e n.º4 do art.º 3.º, do Código de Processo Civil. III - Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente, os embargos considerando que estava verificada a exceção peremptória cometeu irregularidade suscetível de influir no exame ou decisão da causa, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 195.º (antigo 201.º, n.° 1 e 2, do CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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