Parecer n.º 23/2014
Relator: FERNANDO BENTO
campanhas eleitorais (Assembleia da República, Presidente da República, Parlamento Europeu, Assembleias Legislativas Regionais e Autarquias Locais); 3.ª – Com a alteração introduzida no n.º 2 do artigo ... efetuar por força de tal disposição legal na subvenção estatal para as eleições autárquicas deverá operar sobre o produto dos fatores constantes dos artigos