Parecer n.º 92/1988
Relator: CABRAL BARRETO
direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: CABRAL BARRETO
direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo pertencem ao Estado soberano que os deve exercer no contexto do interesse nacional; 2 - O termo "Estado" usado nas disposições
Relator: EMILIO SALGUEIRO
terrenos expropriados na obra ferroviaria que opera, ipso facto, a sua integração no dominio publico; 2 - Enquanto se não verifica essa utilização, os terrenos expropriados conservam-se na economia privada
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
bens do dominio privado do Estado ingressam automaticamente no dominio publico, quando uma lei os inclui entre os bens pertencentes a este ultimo dominio; 2 - Assim, e por força ... como um conjunto formado por uma lagoa propriamente dita e terrenos contiguos, pertence ao dominio publico, permanecendo a restante parte no dominio privado do Estado
Relator: MILLER SIMÕES
1 - E aplicavel as concessões mineiras o regime estatuido na Lei n
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1- Os bens das ordens religiosas extintas pelo Decreto de 28 de
Relator: GONÇALVES PEREIRA
mobiliarios ou imobiliarios; 3 - Tratando-se de imobiliarios afectados a concessão, mas não do dominio publico, podera constituir-se sobre eles, quer a hipoteca, quer a consignação de rendimentos ... sobre essa propriedade indivisivel; 6 - So a hipoteca sobre os direitos imobiliarios, fora do dominio publico, e sobre os acessorios afectados a concessão podera ser registada, na medida
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Numa concessão em bens do dominio publico não e susceptivel de hipoteca o direito de uso privativo do concessionario, mas apenas os direitos, de natureza real imobiliaria, que sejam afectados
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
caso de paralização destes, importa, em principio, alem da reversão dos terrenos do dominio publico ou privado pertencentes ao concedente, a do estabelecimento instalado pelo concessionario, mediante, quanto a este
Relator: CUNHA RODRIGUES
pode ceder a particulares, a titulo precario e para fins de elevado interesse publico, bens do dominio privado do Estado; 2 - A decisão de recuperar os bens cedidos nos termos
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A gruta do Zambujal e propriedade particular; 2 - O seu eventual
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1) Ja não pertence ao Ministerio da Justiça, mas sim ao das