Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 8/1972

Data
1972-03-23
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Transportes e Comunicações

Sumário

1 - Numa concessão em bens do dominio publico não e susceptivel de hipoteca o direito de uso privativo do concessionario, mas apenas os direitos, de natureza real imobiliaria, que sejam afectados a concessão, nomeadamente os respeitantes a obras e edificios construidos no terreno dominial, que pertençam em propriedade ao concessionario; 2 - Não pode ser aprovada pelo Governo, nos termos da base XXXIV anexa ao Decreto-Lei n 215/70, de 15 de Maio, a deliberação da concessionaria da construção e exploração de um porto destinado ao serviço de navegação de recreio, junto da povoação de Quarteira, no Algarve, no sentido de, para garantia de um emprestimo, dar de hipoteca a concessão.

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