94-0539
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: ALVES CORREIA
princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... diversidade de regimes não se apresente arbitrária e, por isso, não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição
Relator: ALVES CORREIA
princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias ... diversidade de regimes não se apresente arbitrária e, por isso, não ofenda o princípio constitucional da igualdade. III - Na verdade, a fixação de um prazo relativamente curto para a interposição
Relator: ANTONIO VITORINO
Tribunal Constitucional não cabe, no ambito da fiscalização preventiva da constitucionalidade do Decreto-Lei em causa, pronunciar-se sobre a questão da validade constitucional da norma do artigo ... materias em causa ou com a conjugação daquele principio com outros principios constitucionais. XXIII- O referido principio associado ao principio da reserva de lei postula que o ambito normativo
Relator: MONTEIRO DINIS
geral e abstracta. II - A participação do administrado no processo, em obediencia ao principio constitucional do respeito pela dignidade da pessoa humana, principio inspirador dos direitos fundamentais, não pode restringir ... informações processuais por parte dos particulares nelas directamente interessados constitui uma consequencia necessaria do principio do contraditorio e das garantias de defesa. III - Porem, o direito de informação dos administrados
Relator: RIBEIRO MENDES
Administração Publica a plenitude do exercicio dos seus direitos de cidadania. II - Num quadro constitucional como o portugues, considera-se que viola o n. 1 do artigo 268 da Constituição ... para salvaguardar os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. VI - O direito de informação do funcionario
Relator: RIBEIRO MENDES
exercicio dos seus direitos de cidadania (CRP, artigo 269, n. 2). II - No quadro constitucional portugues considera-se que viola o n. 1 do artigo 268 da Constituição uma norma ... para salvaguardar os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V - O direito de informação do funcionario
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente protegidos, para alem das excepções ou limitações decorrentes do proprio texto constitucional, tanto mais ... tiver o caracter de dever funcional legalmente consagrado) e se adoptou, por imposição constitucional, o principio da administração aberta. VII - O direito de interpor recurso dos actos da Administração, garantido
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente protegidos, para alem das excepções ou limitações decorrentes do proprio texto constitucional, tanto mais ... tiver o caracter de dever funcional legalmente consagrado) e se adoptou, por imposição constitucional, o principio da administração aberta. VII - O direito de interpor recurso dos actos da Administração, garantido
Relator: TAVARES DA COSTA
primeira Revisão Constitucional, o n. 3 do artigo 269 e que garante ao arguido a sua audiencia e defesa. III - O procedimento ali previsto não respeita os principios integrantes ... qualquer que seja a sua natureza, nomeadamente, o principio da audiencia e defesa do arguido - principio geral com dignidade e hierarquia constitucional que deve ser entendido como expressão ou afloramento
Relator: RIBEIRO MENDES
isso, um direito sancionatorio publico. IV - Não se ve que existam razões de ordem constitucional que impeçam a aplicação de sanções de diversa natureza, disciplinar e criminal, relativamente a mesma ... cada um deles, sem que se fale de violação do principio "non bis idem", principio que, tendo expressa consagração constitucional no plano do direito criminal, se põe relativamente a cada
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Se, em termos genericos, o acesso a informação - corolario do direito
Relator: BRAVO SERRA
perspectivavel como irrecorrivel contenciosamente (e aqui ha que ter em atenção que a garantia constitucional consagrada no n. 4 do artigo 268 da Constituição se não confina a actos praticados ... interesses legalmente protegidos e que, por isso, e aquele em relação ao qual foi constitucionalmente prescrita a dita garantia. VI - Em suma, a garantia do recurso contencioso dirige-se contra
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
ponto de uma restrição ilegitima daquele constituir uma violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais. III - O conhecimento dos fundamentos ... configurar um caso de concordancia pratica que eventualmente pudesse ser suscitado por outros principios constitucionais conflituantes. V - Por outro lado, a norma em causa viola a garantia de recurso contencioso
Relator: MESSIAS BENTO
356/79 estabelece uma verdadeira e propria retroactividade, tal norma não infringe o principio do Estado de direito democratico, porque não envolve uma violação intoleravel da confiança na tutela juridica ... decisão afecta, seja porque estão em causa actos que nem sequer carecem, constitucionalmente, de ser fundamentados
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Lei n. 6/85, de 4 de Maio, estabelece, como regime