38/10.0BEBJA
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
patrimoniais por danos próprios das Autoras superior ao que havia sido peticionado, não ultrapassa o valor global da indemnização peticionada. II. Não procedendo a nulidade decisória e não sendo invocado ... indemnização fixada é excessiva, não existem motivos para alterar os valores fixados. III. No caso dos danos não patrimoniais, a indemnização reveste uma natureza acentuadamente mista, pois “visa reparar