14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00607/08.8BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    efetivamente suportado – artigo 23.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura ... tributária do contribuinte, o que não se concilia com o princípio da tributação do rendimento real das empresas- artigo 104.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.* * Sumário

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.3. Mas a cessão de suprimentos por valor inferior àquele ... manutenção da fonte produtora – artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.5. No juízo a formular sobre a indispensabilidade desse custo, não compete

  3. TCAScitado por 3só sumário

    03976/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável

  4. TCASsó sumário

    1/10.0BEPDL

    Relator: ANA PINHOL

    termos do n.º 3 do artigo 11º do CIRC os rendimentos provenientes de qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola exercida, ainda que a título acessório, em ligação com essas ... forma de transmissão, bens imóveis, aplicações financeiras e jogo do bingo, não são considerados rendimentos directamente derivados do exercício das actividades indicados no n.º1 do mesmo normativo, para efeitos

  5. TCAScitado por 1só sumário

    05461/01

    Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins

    situações em que o contribuinte apresente, com a declaração de rendimentos, o mapa de provisões, sem que, em simultâneo forneça os ou todos os elementos que sejam idóneos e controláveis

  6. TCASsó sumário

    05046/01

    Relator: Francisco Rothes

    regra geral a da determinação do lucro tributável com base na respectiva declaração de rendimentos e tendo por base a contabilidade (arts ... CIRC) e apresentar as pertinentes declarações de rendimentos (arts. 94.º, n.º 1, alínea b) e 96.º do CIRC). II - Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade

  7. TCASsó sumário

    3022/12.5BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    relevamento de custos necessários à formação do rendimento depende da prova da sua efectividade. Esta pode ser obtida através de elementos documentais conciliados com os registos contabilísticos e complementados

  8. TCASsó sumário

    472/08.5BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    são fiscalmente dedutíveis. 2. A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer género de prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado

  9. TCANsó sumário

    00080/03-Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    alínea d) – apenas são aceites como custos quando sejam consideradas rendimentos de trabalho dependente, nos termos da primeira parte da subalínea 3) da alínea