00005/04.2BEPNF
Relator: Vital Lopes
alínea f) do n.º1 do art.º41.º do CIRC para efeitos da dedutibilidade integral do seu valor, correspondia a encargos a esse título debitados aos clientes e incluídos
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Relator: Vital Lopes
alínea f) do n.º1 do art.º41.º do CIRC para efeitos da dedutibilidade integral do seu valor, correspondia a encargos a esse título debitados aos clientes e incluídos
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
dedutibilidade dos custos para efeitos de I.R.C. depende, além do mais, da comprovação de que esse custo foi efetivamente suportado – artigo 23.º, n.º 1, do Código do Imposto ... correspondente, a impossibilidade de identificar com segurança a identidade do fornecedor não obsta à dedutibilidade do custo correspondente; V. Entendimento diverso equivaleria a admitir que a correção na parcela
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
regulamentada, como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea h), do CIRC a dedutibilidade fiscal das provisões. Regra essa que, contudo, sofre as limitações qualitativas consignadas no artigo ... encontra-se associado ao risco de incobrabilidade da obrigação principal. V-Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros, não tendo a dedutibilidade fiscal dos custos de estar adstrita a uma específica vinculação laboral. IV-Estão vedadas ... assunção do concreto meio de pagamento, não permite, per se, pôr em causa a dedutibilidade fiscal do custo, quando a própria contabilização e o fluxo financeiro não são sindicadas
Relator: ISABEL FERNANDES
I – No que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I – Um custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à
Relator: VITAL LOPES
1. Só os custos comprovados e efectivos (existentes e reais) são fiscalmente
Relator: MARGARIDA REIS
legal ou utilização de documentos internos – não basta, por si só, para afastar a dedutibilidade de custos cuja efetividade e ligação à atividade estejam demonstradas. V - O mesmo se diga ... suprida através da correspondente liquidação adicional, e não através da mobilização do regime de dedutibilidade de custos fiscais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma específica, isto é, não têm que observar os específicos requisitos formais ... assunção do concreto meio de pagamento, não permite, per se, pôr em causa a dedutibilidade fiscal do custo, quando, ademais, a própria contabilização e o fluxo financeiro não são colocadas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
documento externo ou o facto de o mesmo ser incompleto, não preclude liminarmente a dedutibilidade do custo, pois que se admite a prova das características da transação através de qualquer ... bens descritos e os valores de avaliação inscritos como os relevantes para efeitos de dedutibilidade das amortizações, em conformidade com o consignado nos artigos 23.º, nº1, alínea
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
custo fiscal, enquanto no preceito legal 41.º do CIRC estabelecem-se limitações à dedutibilidade de certos custos, os quais já previamente admitidos pelo artigo 23.° do CIRC