2337/19.6 BELSB-A
Relator: ANA PAULA MARTINS
sanção pecuniária compulsória destina-se, como o próprio nome indica, a compelir o obrigado (no caso, a Executada) a cumprir a sua obrigação (no caso, o pagamento das custas
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Relator: ANA PAULA MARTINS
sanção pecuniária compulsória destina-se, como o próprio nome indica, a compelir o obrigado (no caso, a Executada) a cumprir a sua obrigação (no caso, o pagamento das custas
Relator: FERNANDO PINA
artºs 376º, nº 4, 513º, nº 1, e 514º, nº 1, do C.P.P., obrigam o juiz a tomar posição na sentença sobre a responsabilidade do arguido pelas custas do processo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sindicato, apesar de ser parte isenta (isenção legal subjectiva), está obrigado a reembolsar a parte vencedora pelas custas de parte que esta despendeu com o processo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
apenas a intempestividade da apresentação da nota discriminativa de custas de parte, não estava obrigada a depositar o valor total da nota, sob pena de tal conduzir a soluções manifestamente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
autarquias locais nas ações em matéria administrativa contratual e pré-contratual estão obrigados ao prévio pagamento da taxa de justiça aquando da apresentação dos seus articulados. II. O mesmo regime
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
modo onerosas que impeçam o cidadão medio de aceder a justiça e obrigando-o a assegurar as pessoas economicamente carenciadas formas de apoio que viabilizem a salvaguarda dos seus direitos
Relator: MESSIAS BENTO
legislador tenha que deixar intocados direitos entretanto adquiridos, não esta ele obrigado a manter as soluções consagradas pela lei a cuja revisão procede
Relator: RIBEIRO MENDES
serviço publico, estabelecida em função de um caracter sinalagmatico da relação entre o obrigado e o Estado, tendo o Governo competencia para fixar os modos de variação de taxas