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Relator: RIBEIRO MENDES
regimes que condicionam a tributação e isenções. III - A decisão recorrida parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita
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Relator: RIBEIRO MENDES
regimes que condicionam a tributação e isenções. III - A decisão recorrida parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita
Relator: MAGALHÃES GODINHO
reserva absoluta), legislar sobre partidos politicos (artigo 167, alinea b), da Constituição. II - E organicamente inconstitucional a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
Relator: ALVES CORREIA
I - A função jurisdicional consubstancia-se numa "composição de conflitos de interesses
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Os partidos politicos estão, por disposição de legislação especial, isentos de
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma constante da alinea d) do artigo 167 da Constituição
Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARTINS DA FONSECA
1. Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Na definição do regime geral, substantivo e processual, do ilicito contra
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O estatuto das associações e dos partidos politicos abrange não so
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Constituição (na versão anterior a Lei Constitucional n. 1/89) e e organicamente inconstitucional, porquanto, tendo sido emitida sem autorização parlamentar, versa sobre materia da competencia dos tribunais, incluida na reserva
Relator: RIBEIRO MENDES
b - O Decreto-Lei n. 387-D/87, publicado em 29 de Dezembro
Relator: ALVES CORREIA
judiciais, com exclusão dos outros elementos participantes da função jurisdicional e integrantes da "unidade organica" dos tribunais, como os magistrados do Ministerio Publico ou os funcionarios de justiça ... secretario judicial", sem que os interessados possam interpor recurso para o juiz e material inconstitucional, uma vez que o artigo 20, n. 1, da Constituição garante a todos os cidadãos
Relator: BRAVO SERRA
I - O denominado imposto de justiça não tem a natureza de um