92-0563
Relator: NUNES DE ALMEIDA
igualdade, pois so carece aqui de tutela juridica aquele que precisa de praticar um acto processual urgente, e ja não aquele que, por inercia ou desinteresse, a si proprio criou ... apenas tutelar uma situação em que se torna necessario facilitar a pratica de um acto processual urgente, e não ja uma situação de atraso e negligencia na pratica