97-0847
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
16 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
Relator: SÉNIO ALVES
sócios-gerentes, arguidos em processo-crime por abuso de confiança contra a segurança social, ainda que contra a primeira corra já termos processo de execução fiscal. Não deve, assim
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
desenvolvimento normal da acção, sujeito a tributação, um requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora de créditos ... sobre um bem imóvel, promovidos pelo órgão da execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal que deu origem ao processo de oposição, por constituir matéria da competência
Relator: Ana Patrocínio
prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de (…) impugnação ou recurso”, sendo que a suspensão da execução nos termos ... executada ser uma empresa pública. V) Considerando os dados de facto constantes dos processos de execução fiscal apensos, a suspensão dos mesmos adveio de despacho expresso nesse sentido (sem prestação
Relator: ANÍBAL FERRAZ
estrutural dependência da “reclamação”, prevista no art. 276.º CPPT, face ao processo de execução fiscal, resulta ... instauração não constitui, propriamente, a introdução em juízo de um processo novo. 2. Tendo o marcante processo de execução fiscal sido instaurado a 3.2.2006, o regime das custas aplicável
Relator: ANÍBAL FERRAZ
tornou supervenientemente impossível por efeito, directo e necessário, da extinção do correspondente processo de execução fiscal, motivada por pagamento voluntário, pela executada, da quantia exequenda e acrescido, ocorrido antes ... determinada impossibilidade, ser responsabilizada pelas custas que se mostrem devidas, em função do processamento judicial dos presentes autos, nas quais se englobará a taxa de justiça paga pela reclamante
Relator: Pedro Vergueiro
41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não foi atendida, referindo o artigo 536º ... respeito à condenação em custas, dado que, se é certo que o processo de execução fiscal foi extinto por anulação, crê-se que se mostra relevante apurar os termos
Relator: Francisco Areal Rothes
processo de impugnação judicial é um processo judicial e, por isso, não pode considerar-se que integra as excepções previstas pelo n.º 6 do art. 4.º do referido ... procedimentos administrativos que levaram à prática das liquidações impugnadas ou mesmo os processos de execução fiscal em que estejam a ser cobrados os montantes liquidados. IV - Sendo certo
Relator: ANA PATROCÍNIO
lide de oposição judicial consubstanciado na determinação pela AT da extinção do processo de execução fiscal a que se reporta a causa/oposição.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: JORGE ANTUNES
competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para cobrança de quantia certa fundadas em condenação administrativa não impugnada que tenha condenado o arguido em coima, não tendo ... custas, veio inverter o paradigma preexistente, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança coerciva
Relator: RIBEIRO MENDES
duas acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade ... parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código
Relator: MONTEIRO DINIZ
ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples não cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ... intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito de defesa em processo penal. II - Só através de uma comunicação com um mínimo de solenidade feita ao arguido
Relator: Pedro Vergueiro
41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não foi atendida, referindo o artigo 536º ... autor ou requerente. III) O A. reagiu contra um despacho de cessação de benefício fiscal para efeito de IMI, pretendendo naturalmente evitar uma posterior emissão de liquidação de IMI, situação
Relator: CARDOSO DA COSTA
Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo" do recurso para o Tribunal Constitucional, e não o que incide, nos termos do Regulamento ... exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo e 154 da Tabela do Imposto
Relator: BRAVO SERRA
financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço ... Ministerio Publico e dos Tribunais, e atribuida, sim, pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo