000220
Relator: MENERES PIMENTEL
Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite ao Tribunal Criminal apreciar
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Relator: MENERES PIMENTEL
Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite ao Tribunal Criminal apreciar
Relator: AVELINO DA COSTA
PIDE/DGS e LP a instrução do respectivo processo mas ao Tribunal de Instrução Criminal, como entidade de competência genérica
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
pelos arguidos condenados em processo criminal) de uma quantia equivalente a um por cento da taxa de justiça aplicada em cada caso. IV - O Tribunal Constitucional ja teve ocasião ... taxa de justiça aplicavel", em que o tribunal deve coordenar o arguido "em todas as sentenças de condenação em proceso criminal" ainda e taxa de justiça. Ela não passa
Relator: RAQUEL REGO
Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta-se a tipificação criminal, no âmbito da acção indemnizatória de natureza civil. II – Se a factualidade alegada for susceptível ... negligência do titular do direito o facto de se ter proposto a acção num tribunal incompetente, por exemplo, «por ser difícil a interpretação da lei sobre a competência
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
promoção da baixa do processo, de iniciativa do representante do Ministerio Publico junto do Tribunal Constitucional, não implica a inutilidade superveniente do recurso desde que se mantenham os pressupostos legais ... taxa de justiça aplicavel em que o tribunal condenara o arguido em todas as sentenças de condenação em processo criminal, pois, embora essa quantia não se mostre especificamente direccionada
Relator: CLEMENTE LIMA
despacho acusatório, e adiante extinto o procedimento criminal, sobrando o procedimento contra-ordenacional nos termos acusados, impende sobre o tribunal o poder-dever de apreciar a responsabilidade contra-ordenacional imputada
Relator: SOUTO DE MOURA
enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada pelo Tribunal Constitucional com força obrigatória geral; 5º - A autoridade judiciária, ou os órgãos de polícia criminal competentes, não carecem de obter autorização
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
Independentemente da interrupção e suspensão, a lei estabelece que a prescrição do procedimento criminal terá sempre lugar nas circunstâncias previstas no sobredito artigo 121º., nº. 3, do Código Penal ... metade – 5 anos - constata-se que o prazo máximo de prescrição do procedimento criminal é de 18 anos. 4 - A tal prazo acrescerá ainda o período de 160 dias
Relator: CRUZ BUCHO
crime de lenocínio foi primeiramente apreciada no Ac. do Tribunal Constitucional nº 144/04, da 2ª secção em que o tribunal se pronunciou no sentido da não inconstitucionalidade ... adoptar um tipo criminal como o que tal norma prevê. V – Posteriormente, o mesmo juízo de constitucionalidade tem vindo a ser reafirmado, pelo Tribunal Constitucional: Acórdão nº 196/04
Relator: CACILDA SENA
Se apesar da primeira condenação - pela prática de um crime de furto
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. Na sintética formulação do Supremo Tribunal Federal alemão, o que se protege «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora (Tragër ... Fundamental reconhece no artigo 1° (...). Da honra interior decorre a pretensão jurídica, criminalmente protegida, de cada um a que nem a sua honra interior nem a sua boa reputação exterior
Relator: ANTÓNIO GERALDES
condicionalismo, a presunção da "não prática" dos factos em que assenta a acusação criminal prevalece sobre outras presunções de culpa, designadamente a que deriva do art. 503º ... relação aos factos que se encontram provados, não é admissível que o tribunal que aprecia a matéria de facto, após a realização da audiência de julgamento, se pronuncie sobre essa
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucionalidade ser susceptivel de influenciar o sentido da decisão recorrida, se a decisão do Tribunal Constitucional, a ser tomada em sentido contrario ao daquela decisão, implicar que o arguido venha ... limites das sanções aplicaveis, se a legislação por ele editada não regular materia criminal. III - Admitindo que a legislação editada pelo Governo se projectou em normas anteriores de natureza sancionatoria
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Nos processos de transgressão fiscal que seguem a forma ordinaria, revela
Relator: SOUSA BRITO
decisão do Tribunal Constitucional, proferida em sede de fiscalização preventiva, julgando certas normas juridicas, mas somente sobre decretadas, mas não promulgadas, normas de decretos que não são ainda diplomas legislativos ... apenas um efeito vinculativo dos orgãos intervenientes na criação das normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, ficando o Presidente da Republica obrigado a não promulgar, sem expurgação da inconstitucionalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A estrutura acusatória do processo penal traduz-se, no plano metodológico