1577/25.3T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que reclamar perante o tribunal a quo; em face de uma nulidade da sentença
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que reclamar perante o tribunal a quo; em face de uma nulidade da sentença
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
determina a violação do princípio do contraditório e corresponde a uma nulidade processual que pode ... apenas ser arguida em sede de recurso enquanto nulidade da sentença (por esta ter incorporado e absorvido a referida nulidade processual não invocada autonomamente), nos termos do disposto no artigo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contraditório, princípio jurídico-processual fundamental e conexo com a proibição da indefesa, previsto, v.g., no artigo 3º/2/3 do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA, significa, acima de tudo ... Trata-se, pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual é uma nulidade processual nos termos previstos no artigo 195º
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
irregularidade cometida influiu no exame ou na decisão da causa, estamos perante uma nulidade processual; IV - A qual não se mostra sanada, por não se mostrar exigível que o Recorrente
Relator: ANÍBAL FERRAZ
vista a evitar decisões surpresa. E a inobservância deste contraditório consubstanciará, fatalmente, uma nulidade processual se a omissão do convite à parte para tomar posição sobre qualquer questão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
obstem ao conhecimento do objeto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
obstem ao conhecimento do objecto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos
Relator: Ana Patrocínio
obstem ao conhecimento do objecto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos do artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv. prevê um prazo processual de impugnação, quanto a prova documental, de 10 (dez) dias, contados da data em que se considera ocorrida a notificação da junção, prazo legal esse ... NCPCiv.). 3. - Ocorrendo tal violação, verifica-se nulidade processual, que, tempestivamente invocada, determina também a anulação da sentença, onde essa prova foi valorada, obrigando à reabertura da audiência final, para
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.Os bens doados devem ser submetidos a relacionação no inventário com essa
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O art. 567º/2 do CPC apenas impõe a notificação das partes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: JOANA COSTA E NORA
A prolação de despacho liminar de rejeição da p.i. por verificação da
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
lhes dar oportunidade de sobre ela se pronunciarem, constitui decisão-surpresa que gera nulidade processual nos termos do artº 201º nº 1 do CPC. - Estando a nulidade decorrente da violação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – Para que se verifique a nulidade por contradição entre os fundamentos da sentença e a decisão, é necessário que os fundamentos apontem num sentido ... pelo menos, diferente. II – Apesar de a violação do princípio do contraditório configurar uma nulidade processual prevista no art. 195.º do Código de Processo Civil, quando tal nulidade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
omissão de notificação da realização da penhora ao advogado constituído pelo Executado, é uma nulidade processual secundária que carece de ser arguida, sob pena de preclusão, no prazo geral ... momento em que intervém no acto processual posterior, ou é notificado para este, e tem por consequência a declaração de nulidade da notificação e dos actos processuais subsequentes
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
baseou em regime jurídico relativamente ao qual não tomaram as partes posição, assim constituindo nulidade processual, nos termos previstos no artigo
Relator: LURDES TOSCANO
Quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte ... inobservância do contraditório constitui uma omissão grave, representando uma nulidade processual (art. 195º, do CPC) sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa