Tribunal Central Administrativo Sul

119/24.2BEPDL

Data
2024-12-12
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
Unanimidade

Sumário

A prolação de despacho liminar de rejeição da p.i. por verificação da excepção dilatória da litispendência não carece de ser precedida de contraditório do autor.

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