16 resultados nos descritores e sumários · 21 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0564

    Relator: BRAVO SERRA

    Administração vertida na pratica desses actos -, desde que não fique afectado o nucleo essencial da garantia prescrita nos ns. 4 e 5 do artigo 268 da Constituição ... anulação) e que e possivel decretar a sua suspensão, não afectando o aludido nucleo essencial, não e afrontador das referidas normas constitucionais

  2. TCONSTsó sumário

    85-0051

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora não

  3. TCONSTsó sumário

    84-0127

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma competencia necessaria - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas competencias eventuais, deixadas na disponibilidade do legislador. Ora, não

  4. TCONSTsó sumário

    85-0042

    Relator: VITAL MOREIRA

    competencia desses tribunais e, em principio, apenas a de julgar os crimes essencialmente militares (n. 1 do referido preceito). Alem dessa, a Constituição so admite que a lei lhes atribua ... competencia, prevendo, por um lado, uma "competencia necessaria" - a de julgar os crimes essencialmente militares - e admitindo, por outro lado, duas "competencias eventuais", deixadas na disponibilidade do legislador. Ora, não

  5. TCONSTsó sumário

    85-0119

    Relator: MARIO DE BRITO

    citado artigo 218 da a esses tribunais competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue ... competencia a duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2); b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). III Fica, assim, fora da competencia

  6. TCONSTsó sumário

    85-0064

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição e 70, n. 1 , alinea b), da Lei n. 28/82, exige, no essencial, a conjugação de tres requisitos: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido levantada pelo recorrente ... Tribunal Militar, o qual so seria constitucionalmente competente para julgar materia criminal militar: crimes essencialmente militares e crimes dolosos equiparaveis, por motivo relevante e por via legal, aqueles. VI - Segundo

  7. TCONSTsó sumário

    85-0041

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 218 da aos tribunais militares competencia apenas para o julgamento dos crimes essencialmente militares (n. 1) e, para alem disso, somente autoriza que a lei alargue a sua competencia ... duas outras materias: a) julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2); b) aplicação de medidas disciplinares (n. 3). V - Face a redacção dada pelo Decreto

  8. TCONSTsó sumário

    84-0162

    Relator: MARIO DE BRITO

    orgãos de soberania, so pode abarcar a directamente definida na Constituição (julgamento de crimes essencialmente militares - n. 1 do artigo 218) e a que a Constituição autoriza ... lhes atribua: julgamento de crimes dolosos equiparaveis aos crimes essencialmente militares (n. 2 do artigo 218) e aplicação de medidas disciplinares (n. 3 do artigo 218). V - Não pode, porem