95-0462
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em causa nada mais resta do que aplicar nos autos essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em causa nada mais resta do que aplicar nos autos essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Relator: MONTEIRO DINIS
sentido que lhe fora fixado pela lei de habilitação gera o vicio da inconstitucionalidade. III - O facto de uma determinada norma ter deixado de vigorar não invalida a existencia ... interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral pois esta declaração sempre podera abranger as situações materiais constituidas no dominio da vigencia
Relator: JORGE CAMPINOS
proibição generica de leis fiscais retroactivas, pelo que, em principio, não e necessariamente inconstitucional uma lei que estabeleça tal retroactividade. III - Semelhante proibição não resulta do preceituado no artigo ... não fixados nos respectivos estatutos, quer, enfim, sejam ordinarios ou extraordinarios, so haveria inconstitucionalidade dos artigos 38 da Lei n. 2/83, de 18 de Fevereiro, e 33 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
tais autorizações so podem ser utilizadas ate 31 de Dezembro. IV - Sendo essa norma inconstitucional, tem de concluir-se que a autorização legislativa a sombra da qual foi editada
Relator: MONTEIRO DINIS
civil uma autorização legistiva em materia fiscal constante da Lei do Orçamento, e irremissivelmente inconstitucional um Decreto-Lei editado ao abrigo daquela autorização ja caducada por afrontamento do disposto
Relator: ALVES CORREIA
tais autorizações so podem ser utilizadas ate 31 de Dezembro. IV - Sendo essa norma inconstitucional, tem de concluir-se que a autorização legislativa a sombra da qual foi editada
Relator: MARIO DE BRITO
tais autorizações so podem ser utilizadas ate 31 de Dezembro. IV - Sendo essa norma inconstitucional, tem de concluir-se que a autorização legislativa a sombra da qual foi editada
Relator: MARIO DE BRITO
tais autorizações so podem ser utilizadas ate 31 de Dezembro. IV - Sendo essa norma inconstitucional, tem de concluir-se que a autorização legislativa a sombra da qual foi editada
Relator: TAVARES DA COSTA
tais autorizações so podem ser utilizadas ate 31 de Dezembro. IV - Sendo essa norma inconstitucional, tem de concluir-se que a autorização legislativa a sombra da qual foi editada
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 271/93.
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante da primeira parte do n. 1 do artigo 300 do Codigo de Processo Tributario, na parte ... plenario deste Tribunal, nada mais resta do que aplicar nos autos essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Relator: MARTINS DA FONSECA
Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de inconstitucionalidade, nos termos do n. 5 do artigo 51 da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro , na violação ... Republica , ao requerer , em sede de fiscalização preventiva , a apreciação pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade de um decreto da Assembleia da Republica. II - A Constituição não consagra um principio generico
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma com causa nada mais resta do que aplicar nos autos essa declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para fundamentos constantes do Acórdão n.º 756/95.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Como se demonstrou no Acórdão n.º 268/97, é seguro que