Parecer n.º 24/1986
Relator: TAVARES DA COSTA
classificação de serviço constitua um desses requisitos, mantem-se o principio consignado na conclusão antecedente, com expressão legal no artigo 24, n 2, do Decreto-Lei n 44/84 ... satisfação do interesse geral ou publico a prosseguir e no respeito dos principios da legalidade, imparcialidade, objectividade, proporcionalidade e justiça, que devem pautar a sua conduta e da igualdade