91-0321
Relator: MARIO DE BRITO
Consagrando o Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, a fundamentação expressa dos actos administrativos praticados no ambito dos concursos publicos por ele regulados, as normas dos seus
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Relator: MARIO DE BRITO
Consagrando o Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, a fundamentação expressa dos actos administrativos praticados no ambito dos concursos publicos por ele regulados, as normas dos seus
Relator: ALVES CORREIA
todos os elementos do procedimento administrativo que sejam necessarios para que os destinarios dos actos administrativos possam fazer um juizo rigoroso sobre a sua legalidade e a sua justiça ... Decreto-Lei n. 498/88, a fundamentação expressa, a verter na respectiva acta, dos actos administrativos praticados no ambito dos concursos publicos por ele regulados, a norma
Relator: Carlos Maia Rodrigues
alterada por despacho da entidade que o tiver nomeado, mantendo-se válidos os actos até então praticados". III - Sendo a alteração da composição do júri determinada pelo pedido de escusa ... matéria de competência e prazos, não está, em regra sujeito ao regime procedimental dos actos administrativos ou ao regime (de paralelismo) dos actos revogatórios VII - Cabendo na previsão do artº
Relator: Rui Pereira
despacho do Administrador-Delegado, por ser manifestação dum poder discricionário da entidade competente, não é menos certo que já são vinculados momentos como a competência do órgão administrativo ... ordens dos superiores aos subalternos em matéria de serviço, não sendo, em princípio, actos administrativos, são-no na parte em que possam colidir com o estatuto profissional dos segundos, isto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Julho], surge como uma concretização do dever geral de fundamentação dos actos administrativos, que de uma forma expressa e acessível devem dar a conhecer aos respectivos destinatários as razões
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O afastamento ilegal de um concurso, com perda de uma oportunidade
Relator: TINOCO DE FARIA
4 - Numa votação nominal constitui irregularidade formal que afecta a validade do
Relator: MIGUEL CAEIRO
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anula, com fundamento em violação da lei, o Despacho homologatorio da classificação de candidatos em concurso para promoção, forma caso julgado eficaz erga omnes ... não chamados ao recurso; 2 - Os efeitos da anulação projectam-se sobre os actos praticados com base no acto anulado, e designadamente sobre as promoções efectuadas ate a anulação, devendo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito a informação dos administrados e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime de aplicabilidade directa e do caracter restritivo ... daquele constituir uma violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais. III - O conhecimento dos fundamentos que presidiram a apreciação
Relator: GARCIA MARQUES
orgãos da Administração, o dever de abstenção de intervir em qualquer processo ou acto administrativo, quando nele tenha interesse algum parente no 2 grau da linha colateral - cfr, artigos ... 370/83 surge como um diploma que visa concretizar o principio da imparcialidade na acção administrativa; 6 - A selecção e recrutamento de pessoal na função publica deve respeitar os principios
Relator: SOFIA DAVID
apreciação de cada prova de conhecimentos, não são actos externos com uma lesividade própria, directamente impugnáveis. II – Também não são actos directamente impugnáveis os relativos à aprovação dos enunciados ... indicados actos inserem-se no procedimento do concurso e são actos preparatórios da decisão final, de avaliação, classificação e ordenação dos candidatos. Não têm os actos acima referidos, relevância autónoma
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
documentos guardados em arquivo ou registo administrativo, nem que se venha a gerar a necessidade de se instaurar um procedimento administrativo concreto, por via da consulta feita por qualquer cidadão ... estiveram na base da decisão do juri violam injustificadamente o direito a informação dos administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
documentos guardado em arquivo ou registo administrativo, nem que se venha a gerar a necessidade de se instaurar um procedimento administrativo concreto, por via da consulta feita por qualquer cidadão ... estiveram na base da decisão do juri violam injustificadamente o direito a informação dos administrados, constitucionalmente garantido, porque não se mostra necessaria para salvaguarda de outros documentos ou interesses constitucionalmente
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I – O objectivo essencial do DL nº 121/2008 foi, não o de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1