Tribunal Central Administrativo Norte

00171/10.8BEBRG

Data
2012-03-15
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I – O objectivo essencial do DL nº 121/2008 foi, não o de extinguir, pura e simplesmente, as carreiras e categorias anteriormente existentes, mas a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional previstas no nº 1 do artigo 49º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao mesmo tempo que tratou de identificar as carreiras e categorias que subsistiam, por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no nº 1 do artigo 106.º da mesma lei. II – Assim sendo, não existe qualquer violação de lei ou de princípios fundamentais de direito, se do aviso de abertura (e os actos de admissão têm-no por base), resulta que o recrutamento de candidatos se pode fazer, não apenas de entre os detentores de licenciatura especifica na área, mas também entre aqueles licenciados que tenham complementado a sua licenciatura com um dos cursos afins, que continuam a existir e a ser ministrados.* * Sumário elaborado pelo Relator

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