94-0396
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição. II - Não apresenta qualquer alteração relevante da tramitação prevista no Codigo Processo Civil para o processo declarativo comum na forma sumarissima a circunstancia de o secretario judicial ordenar ... depois de ordenada a citação do requerido (artigo 794 n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel "ex vi" do n. 2 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 404/93