89-0005
Relator: VITAL MOREIRA
verifica-se, em face do pedido, instruido com as copias das decisões, que e objecto de apreciação e de eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, por ser esse ... Inspecção-Geral do Trabalho, atraves das suas delegações e subdelegações, que compete o processamento das contra-ordenações laborais (artigo 46, n. 1) e a competencia para a aplicação das coimas